Herança Digital

Quem fica com a sua vida digital quando você morre?

19 de August de 2026

Todos nós estamos construindo um patrimônio digital

Temos conteúdos com valor financeiro, como criptomoedas, créditos e milhas. Conteúdos com valor afetivo, como fotos, vídeos e mensagens. E contas que representam nossa identidade digital.

O conjunto desses elementos é o que começa a ser tratado como nosso acervo ou patrimônio digital.

O Brasil começa a discutir quem poderá decidir sobre esse patrimônio

Em junho de 2026, foi apresentado no Senado o PL 3.053/2026, que trata da herança digital.

A proposta prevê que plataformas ofereçam ferramentas para que o próprio usuário determine, ainda em vida, o que acontecerá com seu acervo digital depois da morte.

É você quem decide o que deve ser transmitido, preservado ou apagado.

Uma senha não é uma herança

Cada plataforma tem suas próprias regras e existem questões de privacidade do falecido e de terceiros. Entregar senhas não resolve o problema.

O desafio é definir o que deve ser preservado, transmitido, transformado em memorial ou eliminado.

Cadeado digital com campo de senha oculto
Compartilhar senhas não é planejar um legado.

E se ninguém tiver deixado instruções?

Esse é o cenário mais comum. Famílias não sabem onde a pessoa tinha contas e como encerrá-las. O caminho costuma passar por:

  1. Contas desconhecidas
  2. Mensagens que continuam chegando
  3. Assinaturas e pagamentos ativos
  4. Perfis que permanecem online

É preciso apresentar documentos, seguir processos diferentes em cada instituição e, muitas vezes, enfrentar muita burocracia.

O inventário do futuro também será digital

Nos próximos anos, será cada vez mais natural fazer um verdadeiro inventário digital: quais contas existiam, quais têm valor financeiro, quais contêm memórias importantes e quem poderá receber o quê.

São perguntas que praticamente nenhuma geração anterior precisou responder.

Projeto de Lei nº 3.053/2026 — dispõe sobre herança digital e permite que o usuário defina o destino do seu acervo digital após o falecimento
PL nº 3.053/2026 — herança digital em discussão no Senado.

Planejar a vida digital é cuidar de quem fica

Pergunte a si mesmo:

Se eu não estivesse aqui amanhã, minha família saberia o que fazer com minha vida digital?

Planejar não significa compartilhar todas as senhas.

Significa deixar claro o que queremos que aconteça com aquilo que construímos digitalmente ao longo da vida, com respeito à nossa privacidade e à nossa história.

Família reunida diante de um computador organizando a vida digital
Planejar hoje é cuidar de quem fica.

Sobre a Limen

Na Limen, ajudamos você e sua família a cuidar do que importa também no mundo digital. Identificamos contas, orientamos, preservamos memórias e encerramos o que não precisa continuar existindo.

Porque cuidado verdadeiro continua, mesmo quando a vida muda.

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Fontes e referências

  • Senado Federal — PL 3.053/2026: senado.leg.br
  • Senado Notícias — "Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital" (27 mar. 2026): senado.leg.br
  • Senado Federal — PL 365/2022: senado.leg.br
  • Receita Federal — acesso a serviços digitais em nome de pessoas falecidas: gov.br

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